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Certificações

Certificações

Para que um produto possa ser vendido como orgânico este tem que possui o selo de certificação (Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg). O selo é que garantirá que aquele produto foi produzido de forma adequada com os padrões exigidos pela legislação  que rege o sistema de produção orgânica (IN46). Este selo aparece afixado ou impresso diretamente no rótulo do produto.

A certificação pode ser feita de 3 maneiras:

  • Certificação por Auditoria – feita por um empresa certificadora, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, credencia pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essas empresas atuam através de inspeções e auditorias na propriedade ou empresa, seguindo critério estabelecidos por normas internacionais e que estejam adequadas com a legislação brasileira em vigor, não devendo ter qualquer vinculo com a propriedade que está sendo certificada.
    • Fazem inspeção ao menos 1 vez por ano nas propriedades(quanto maior o local mais inspeções no ano), e visitas sem aviso prévio podem ser feitas em pelo menos 5% das unidades certificadas por ela.
    • A certificação também pode ser feita em um grupo de produtores (pequenos produtores, agricultores familiares, projetos de assentamento ou grupos formados por ribeirinhos, indígenas ou quilombolas) que possua um Sistema de Controle Interno para a manutenção da qualidade em todas as propriedades. Neste caso, os gastos com a certificação são diluídos entre todos os membros do grupo.
  • Sistema Participativo de Garantia (SPG) – constituído por um grupo de pessoas comprometidas com  os padrões de conformidade estabelecidos pela legislação. Todos os membros se policiam e tomam conta uns dos outros e se vistoriam, para assim manter a qualidade das produções. Diferente da maneira anterior, as SPGs são totalmente vinculadas as propriedades participantes.
    • É baseado no controle social e na responsabilidade solidária. O primeiro é um processo de geração de credibilidade feito por todos os seus membros para avaliar a conformidade dos fornecedores com os regulamentos técnicos da produção orgânica. O segundo é o comprometimento de cada participante com a manutenção da conformidade com os regulamentos técnicos na sua propriedade.
    • Formado por dois grupos:  os Membros do Sistema – fornecedores (produtores, distribuidores, transportadores e armazenadores) e os colaboradores (consumidores e sus organizações, técnicos, organizações públicas ou privadas, ONGs e organizações de representação de classe); e o Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade – constituído por uma Comissão de Avaliação e um Conselho de Recursos (ambos compostos por representantes dos membros dos SPGs), que tem por finalidade funcionar como a pessoa jurídica da SPG, ou seja, é o responsável legal por todas as atividades, devendo ele ser credenciado pelo MAPA.
    • As fiscalizações e visitas são feitas pela Comissão de Avaliação no mínimo uma vez por ano (tanto no grupo quanto nos fornecedores, sendo agendadas ou sem aviso prévio e quanto maior a propriedade maior o n° de visitas), objetivando a troca de experiências  entre os participantes, orientar os fornecedores e melhorar a qualidade do sistema. No intervalo entre a fiscalização são feitas reuniões onde os fornecedores também devem participar.
  • Controle Social na Venda Direta – transação, sem certificação, entre o produtor e o consumidor final sem intermediários, porém necessita que a propriedade seja cadastrada em uma Organização de Controle Social (OCS).
    • A OCS pode ser formada por um grupo, associação, cooperativa ou consórcio de agricultores familiares (com ou sem personalidade jurídica). Tem como dever permitir a visita de consumidores ou órgãos fiscalizadores as unidades de produção participantes, manter atualizado a lista de seus produtos e quantidades estimadas por unidade de produção e ser cadastrada em um órgão fiscalizador. É esse órgão que dará para cada produtor a Declaração de Cadastro, que comprova a sua produção orgânica.

A permissão para utilizar o selo (no caso da Certificação por Auditoria e do SPG) é dada ao produtor ou empresa após estes terem sido vistoriados e fiscalizados, aprovados e finalmente certificados pela certificadora. Além do selo SisOrg, também é utilizado na embalagem dos produtos orgânicos o selo da certificadora responsável pela sua certificação. Os selos possuem durabilidade de um ano e deve ser renovados anualmente para que se continue a utilizá-los.

Fonte: Ministério da Agricultura

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos - FZEA USP